sábado, 22 de outubro de 2011

Magnum Consilium Veteranorum

  Bem vou começar por explicar quem é o que faz o órgão maximo da praxe académica, o Conselho de Veteranos. Os seus princípios e objectivos, formação, direcção e funcionamento estas  definições são transcritas do código de praxe 2010 /2011.


                                   
                           CAPÍTULO 14.º − Magnum Consilium Veteranorum

                                           TOMO I – Princípios e Objectivos
      1.º − O Magnum Consilium Veteranorum, ou Conselho de Veteranos é o Órgão máximo da Praxe Académica, e nele só podem ter assento alunos que, pelo seu passado Académico, possam servir como exemplo para todos.

     2.º − As reuniões do Magnum Consilium Veteranorum têm o nome de Assembleia Magna. Nelas serão discutidos, todos os assuntos relevantes para a Praxe e para as suas actividades e sua organização.

     3.º − O Magnum Consilium Veteranorum tem como principais objectivos o Fomento da Praxe e do Espírito Académico, lutar pelo bom nome da Praxe e do Estabelecimento de Ensino de que faz parte, o respeito pelas Tradições Académicas, pelo uso do traje, a realização de actividades que promovam a integração dos novos alunos, a actualização do Código de Praxe, e a resolução de problemas próprios da Praxe.

     4.º − O Magnum Consilium Veteranorum rege-se por princípios de autonomia, democracia e representatividade de toda a Academia, sendo a sua actividade regulamentada pelo presente Código de Praxe, e em particular por este Capítulo. Representa todos os estudantes aderentes à Praxe Académica e defender os seus interesses, bem como possibilitar um maior esclarecimento e participação deles nas actividades da Praxe.

    5.º − Apesar de ser um organismo autónomo e independente, o Magnum Consilium Veteranorum deve auscultar e colaborar, sempre que necessário, com todas as Instituições que possam estar relacionadas com a Praxe, suas actividades e seus intervenientes.

    6.º − Os membros do Magnum Consilium Veteranorum podem ser expulsos do mesmo por se recusarem a cumprir com as suas obrigações sem justificação, por desenvolver acções prejudiciais aos interesses do Conselho ou da Praxe ou por representar o Magnum Consilium Veteranorum sem autorização para tal. Em qualquer dos casos a expulsão apenas pode acontecer por votação maioritária de uma Assembleia Magna.

   7.º − Os membros do Magnum Consilium Veteranorum têm como direitos:
       
      a) Tomar parte das Assembleias Magnas, discutir as questões aí apresentadas e votar em harmonia com o Código de Praxe;
      b) Propor à direcção o que julgue útil para os interesses da Praxe e do Magnum Consilium Veteranorum;
      c) Votar e ser votado para os cargos da direcção;
      d) Reclamar a leitura das actas de reuniões anteriores;
      e) Representar a vontade da maioria dos membros desta Academia.
 
   8.º − Têm como deveres:

       a) Desempenhar gratuitamente os cargos para que foram eleitos;
       b) Cumprir rigorosamente com as regras de funcionamento do Magnum Consilium Veteranorum e com o restante Código de Praxe;
       c) Prestar, verbalmente ou por escrito, todos os esclarecimentos pedidos pela Assembleia Magna sobre as suas actividades;
       d) Propor o que julgue útil para o bom nome da Praxe e do Magnum Consilium Veteranorum;
       e) Participar nas Actividades do Magnum Consilium Veteranorum e manter-se sobre elas informado;
       f) Cumprir as deliberações e decisões das Assembleias Magnas.
                           

                                                     TOMO II – Formação

       1.º − Ao Magnum Consilium Veteranorum podem pertencer os Cavaleirum Veteranorum que compareçam à Assembleia Magna convocada pelo Templariorum Cavaleirum Veteranorum eleito no ano anterior. A Assembleia Magna do Magnum Consilium Veteranorum deverá realizar-se nas últimas 4 semanas de aulas de cada ano lectivo, formando o Magnum Consilium Veteranorum que irá exercer funções no ano seguinte.

       2.º − Para efeitos de matrículas, deverão ser contabilizadas as correspondentes ao ano em que o Conselho irá funcionar. A selecção deverá ser feita pelo número de matrículas, em caso de empate, pelo ano do curso. Se ainda não houver solução, serão os membros do anterior Conselho de Veteranos, que, em reunião, deverão escolher os novos membros do mesmo.

        3.º − O Magnum Consilium Veteranorum deverá ter um máximo de 21 Cavaleirum Veteranorum e um mínimo de 10 Cavaleirum Veteranorum.

       4.º − O novo Magnum Consilium Veteranorum tomará posse ofi cialmente no primeiro dia de aulas do ano seguinte, podendo no entanto efectuar preparativos de actividades ou eventos, ou assumir outro tipo de responsabilidades antes disso, de forma a permitir a preparação de cada ano lectivo.

       5.º − O mandato do Magnum Consilium Veteranorum e da sua direcção tem a duração de um ano, até à formação de um novo Conselho. O mandato da direcção pode terminar antes da data indicada, pode ocorrer:

               a) Por renúncia de pelo menos 3 dos seus membros da direcção;
               b) Devido a votação de, pelo menos 2/3 dos votos de uma Assembleia Magna em que os membros da direcção em questão estejam todos presentes;
               c) Por inexistência de actividades ou Assembleias Magnas por mais de 60 dias. Para este prazo não são contabilizados os dias de férias escolares ou períodos de avaliações.

       6.º − As Assembleias Magnas do Magnum Consilium Veteranorum são sempre precedidas de uma convocatória pelo Templariorum Cavaleirum Veteranorum ou, no caso de impossibilidade absoluta, por cinco Cavaleirum Veteranorum, devendo ter a seguinte inscrição: “Per Impedemintus tutalis Templariorum Cavaleirum Veteranorum”.

      7.º − Em qualquer documento do Conselho de Veteranos deve ter o nome de Magnum Consilium Veteranorum e, quando possível, o seu símbolo.


                                                          TOMO III – Direcção

1.º − O Magnum Consilium Veteranorum deve, aquando da sua formação, efectuar eleições internas para os seguintes Órgãos que constituem a sua direcção:

        a) Presidente (ou Templariorum Cavaleirum Veteranorum) – é o principal responsável pelas actividades do Magnum Consilium Veteranorum, pelo seu relacionamento com outras instituições e pela representação do mesmo em todo o tipo de eventos. É da sua responsabilidade a marcação das Assembleias Magnas, bem como manter todos os membros do Magnum Consilium Veteranorum informados de todos os factos relevantes para o mesmo. Deve ser um dos 3 alunos com mais matrículas presentes aquando da formação do Conselho. Cabe-lhe também presidir às Assembleias magnas;

      b) Vice-Presidentes – são dois e devem auxiliar o Presidente na organização de eventos, e nas demais actividades do Magnum Consilium Veteranorum, e devem representar o mesmo sempre que a presença do Templariorum Cavaleirum Veteranorum não seja possível;

     c) Tesoureiro – é o principal responsável pelas contas deste órgão. Deve manter sempre um registo, o mais actualizado e rigoroso da contabilidade interna do Magnum Consilium Veteranorum, acessível a todos os seus membros;

     d) Secretários – são dois e são os responsáveis por redigir as actas das reuniões e por redigir e afixar publicamente os decretos aprovados pelo Conselho de Veteranos. É também responsável por responder a solicitações ou dúvidas relativas a actas de reuniões anteriores, que, assinadas pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário, devem ser arquivadas numa pasta exclusivamente do Conselho. Esta deve
conter documentos, tais como, a marcação das presenças, os comunicados emitidos, as actividades realizadas, os requerimentos e autorizações para uso de outros trajes, entre outros.

   2.º − Por ser pouco prática a formação de listas conjuntas candidatas aos órgãos em causa, as eleições de cada um dos órgãos serão efectuadas por ordem de importância (a mesma ordem das alíneas do artigo anterior). Para cada cargo será eleito o membro do Magnum Consilium Veteranorum com mais votos, excepto para as Vice-Presidências, onde serão eleitos os dois mais votados.

                                               TOMO IV – Funcionamento

     1.º − As Assembleias Magnas podem ser ordinárias (convocadas pelo Presidente do Magnum Consilium Veteranorum) ou extraordinárias (convocadas por outros membros do Magnum Consilium Veteranorum). Em qualquer dos casos a convocatória deve ser comunicada com 24 horas de antecedência. Uma Assembleia Magna só é oficial quando a ela comparecerem mais de metade dos membros do Magnum Consilium Veteranorum. Em qualquer convocatória deve estar presente uma ordem de trabalhos.

     2.º − Quaisquer oito membros do Magnum Consilium Veteranorum podem fazer uma convocatória para uma Assembleia Magna extraordinária.

     3.º − Quando o Templariorum Cavaleirum Veteranorum não poder estar presente para presidir a uma Assembleia Magna, presidirão os vice-presidentes.

     4.º − Todas as decisões do Conselho de Veteranos são tomadas por votação não secreta. Das decisões tomadas serão elaborados Decretos que serão afixados publicamente com o conhecimento da Associação de Estudantes da ESTA (AEESTA).

     5.º − No caso de uma votação ficar empatada, haverá nova discussão após a qual se votará de novo, não sendo permitidas abstenções. No caso de novo empate, o Templariorum Cavaleirum Veteranorum terá o voto de qualidade.

    6.º − O Magnum Consilium Veteranorum cessa funções quando um novo Magnum Consilium Veteranorum tomar posse.

    7.º − Constituem Decretos todos os textos em que a data e início estejam escritos em Latim Macarrónico e que tenham deliberações do Magnum Consilium Veteranorum escritas em Português, para fácil compreensão. Deverão ter a assinatura de todos os membros presentes em Conselho e deve-rão ser afixados publicamente.

      8.º − Nas convocatórias de Assembleias magnas devem estar as assinaturas de acordo com o ponto 2 deste Tomo, bem como a ordem do dia, local, data e hora da reunião. Deverão ser afixadas com uma antecedência de 72 horas.

     9.º − O Magnum Consilium Veteranorum pode ainda afixar cartazes com informações sobre as suas actividades ou projectos, ou com avisos diversos. Devem ter o nome e o símbolo do Magnum Consilium Veteranorum e a assinatura do Templariorum Cavaleirum Veteranorum, ou dos dois-vices.

   10.º − O Magnum Consilium Veteranorum e os seus membros devem participar activamente nas Semanas do Caloiro e Académica, fazendo sempre cumprir e respeitar o Código e o Traje durante as mesmas.

   11.º − A direcção do Magnum Consilium Veteranorum pode reunir-se a sós para consultas entre si, troca de impressões e preparação de Assembleias Magnas. No entanto, não pode tomar decisões que não sejam aprovadas em Assembleia Magna.

   12.º − No final de cada mandato, a direcção deve apresentar as suas contas aos membros do Magnum Consilium Veteranorum. As contas também podem ser apresentadas (nas mesmas condições) depois do período de maior actividade do Magnum Consilium Veteranorum (até à Semana do Caloiro) sempre que a sua direcção o considere necessário. Isto não impede a obrigação de apresentar as contas totais no final do mandato.

   13.º − As votações em Assembleia Magna só podem ser feitas por presença.

Basicamente o Conselho de Veteranos é o líder máximo da praxe académica segundo eles próprios os melhores amigos dos caloiros e os piores inimigos de quem trajar, praxar ou desrespeitar  as regras do código de praxe. 
Deixo vos com uma foto com alguns elementos do conselho de veteranos de Abrantes mas volto com a promessa de vos desvendar alguns segredinhos pshiu mas não digam nada a ninguém. 

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